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Trabalho presencial da gestante durante a pandemia irá mudar novamente!

O Presidente da República sancionou ontem (08/03) o Projeto de Lei nº 2058/21, que prevê mudanças nas regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia.

Esta nova Lei, que será publicada amanhã (10/03), autoriza o retorno das funcionárias grávidas ao trabalho presencial após imunização completa (duas doses ou dose única no caso da vacina Janssen) contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.

Caso a funcionária não tenha o esquema vacinal completo e as atividades não possam ser realizadas remotamente, elas devem permanecer afastadas. No entanto, a nova Lei prevê que o retorno pode ocorrer mesmo nessas condições, desde que caracterizada alguma das seguintes hipóteses: 1) encerramento do estado de emergência; 2) se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinando termo de responsabilidade para retornar ao trabalho presencial; ou 3) se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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